FISCALIZAÇÃO
     

Será responsável pela fiscalização os Agentes de Trânsito do Município e também os Fiscais habilitados e treinados pela COMPUR, que incorrerão no cumprimento das obrigações dos operadores, condutores, auxiliares, veículos, acessórios e de toda e qualquer documentação comprobatória.

Esses agentes de fiscalização, quando necessário, poderão:

I - advertir os infratores, verbalmente ou por escrito;
II - multar;
III- determinar a empresa o afastamento de condutores infratores;
IV - promover a apreensão do veículo;
V - solicitar ao setor competente a suspensão ou cassação da concessão da autorização ou da permissão, conforme o caso.

As infrações aos preceitos legais sujeitarão o operador, conforme a gravidade da falta, as seguintes penalidades:

I - advertência;
II - multa;
III- apreensão do veículo;
IV - suspensão da execução dos serviços;
V - cassação da concessão, permissão ou autorização, conforme o caso.

Para informações, reclamações ou denúncias acione: 99792516