O
que é CIPA?
A Comissão
Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA) é um
instrumento que
os trabalhadores dispõem para tratar da
prevenção
de acidentes do trabalho, das condições do
ambiente do
trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e
segurança. A CIPA é regulamentada pela
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos
artigos 162 a
165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de
08.06.78 baixada pelo Ministério do Trabalho.
A constituição de órgãos
dessa natureza
dentro das empresas foi determinada pela ocorrência
significativa
e crescente de acidentes e doenças típicas do
trabalho em
todos os países que se industrializaram.
A CIPA é
composta de
representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento
previsto, ressalvadas as
alterações disciplinadas em atos normativos para
setores
econômicos específicos.
No Brasil, esta
participação,
prevista na CLT, se restringe a CIPA, onde os trabalhadores formalmente
ocupam metade de sua composição após
eleições diretas e anuais.
OBJETIVOS:
O objetivo
básico da CIPA é fazer com que
empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir
acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho, de modo a
tornar compatível permanentemente o trabalho com a
preservação da vida e a
promoção da
saúde do trabalhador.
A CIPA
também tem por
atribuição identificar os riscos do processo de
trabalho
e elaborar o mapa de risco, com a participação do
maior
número de trabalhadores e com a assessoria do SESMT
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