Diário
Oficial da União de 20 de agosto de 1992 publicou uma
portaria
do Departamento Nacional de Segurança e Saúde do
Trabalhador (DNSST) implantando a obrigatoriedade da
elaboração de mapas de riscos pelas
Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) nas
empresas.
O mapa é um levantamento dos pontos de risco nos diferentes
setores das empresas. Trata-se de identificar
situações e
locais potencialmente perigosos.
A partir de uma planta baixa de cada seção
são
levantados todos os tipos de riscos, classificando-os por grau de
perigo: pequeno, médio e grande.
Estes tipos são agrupados em cinco grupos classificados
pelas
cores vermelho, verde, marrom, amarelo e azul. Cada grupo corresponde a
um tipo de agente: químico, físico,
biológico,
ergonômico e mecânico.
A idéia é que os funcionários de uma
seção façam a
seleção apontando aos
cipeiros os principais problemas da respectiva unidade. Na planta da
seção, exatamente no local onde se encontra o
risco (uma
máquina, por exemplo) deve ser colocado o círculo
no
tamanho avaliado pela CIPA e na cor correspondente ao grau de risco.
O mapa deve ser colocado em um local visível para alertar
aos
trabalhadores sobre os perigos existentes naquela área. Os
riscos serão simbolizados por círculos de
três
tamanhos distintos: pequeno, médio e grande.
A empresa receberá o levantamento e terá 30 dias
para
analisar e negociar com os membros da CIPA ou do Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho
(SESMT), se houver, prazos para providenciar as
alterações propostas. Caso estes prazos sejam
descumpridos, a CIPA deverá comunicar a Delegacia Regional
do
Trabalho.
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