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" Não há uma segunda chance para o primeiro acidente " | ||||||||||||
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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Capítulo V - da segurança e medicina do trabalho Seção I - Disposições Gerais; Seção II - Da Inspeção Prévia e do Embargo ou Interdição; Seção III - Dos Órgão de Segurança e de Medicina do Trabalho nas Empresas; Seção IV - Do Equipamento de Proteção Individual; Seção V - Das Medidas Preventivas de Medicina do Trabalho; Seção VI - Das Edificações; Seção VII - Da Iluminação; Seção VIII - Do Conforto Térmico; Seção IX - Das Instalações Elétricas; Seção X - Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; Seção XI - Das Máquinas e Equipamentos; Seção XII - Das Caldeiras, Fornos e Recipientes sob Pressão; Seção XIII - Das Atividades Insalubres ou Perigosas; Seção XIV - Da Prevenção da Fadiga; Seção XV - Das Outras Medidas Especiais de Proteção; Seção XVI - Das Penalidades; |